Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
AÇO BRUTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240175768 (13/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACO BRUTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ACO BRUTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- 37.677.222/0001-53
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2865Recurso providoEsta publicação02/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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