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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

AÇO BRUTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
928556522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ACO BRUTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
37.677.222/0001-53
Procurador ou escritório
ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
4 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865Recurso provido02/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2783Recurso07/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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