Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
SA café SA cafeteria
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFESA FRANQUEADORA LTDA
- 49.583.023/0001-65
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)