Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SA café SA cafeteria
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230190998 (26/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAFESA CAFETERIA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CAFESA FRANQUEADORA LTDA
- 49.583.023/0001-65
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)