Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
ALAFIA ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTÉRICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA JANAINA DE OLIVEIRA 11328248852
- 22.877.263/0001-16
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)