Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
ALAFIA ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTÉRICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA JANAINA DE OLIVEIRA 11328248852
- 22.877.263/0001-16
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)