Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
ALAFIA ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTÉRICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA JANAINA DE OLIVEIRA 11328248852
- 22.877.263/0001-16
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)