Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Rainha do Lar
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RAINHA DO LAR - SERVIÇOS DOMESTICOS E COMERCIO LTDA - ME
- 15.139.584/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.