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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

Rainha do Lar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904760375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAINHA DO LAR - SERVIÇOS DOMESTICOS E COMERCIO LTDA - ME
15.139.584/0001-58
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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