Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
GUATAMBU estância do vinho
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.052.979/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2865RegistroEsta publicação02/12/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.