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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

GUATAMBU estância do vinho

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904625257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240038721 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Anderson Ricardo Levandowski Belloli

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Sobre a marca

Titular
GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.052.979/0001-16
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Nulidade07/07/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2861Recurso providoEsta publicação04/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2852Sobrestamento02/09/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2772Recurso20/02/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2760Indeferimento28/11/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.