Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
GUATAMBU estância do vinho
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240038721 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Anderson Ricardo Levandowski Belloli
Sobre a marca
- Titular
- GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.052.979/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2861Recurso providoEsta publicação04/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.