Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MAICO RAFAEL PICCIN
- 12.713.674/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.