Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MAICO RAFAEL PICCIN
- 12.713.674/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2309DeferimentoEsta publicação07/04/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.