Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
PUBLIDEZ PUBLICIDADE - MÍDIA EXTERIOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MÍDIADEZ PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME
- 14.264.842/0001-65
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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