Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
PUBLIDEZ PUBLICIDADE - MÍDIA EXTERIOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MÍDIADEZ PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME
- 14.264.842/0001-65
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.