Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
ALEC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALEC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS IMÓVEIS
- 67.644.633/0001-03
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.