Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ALEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALEC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS IMÓVEIS
- 67.644.633/0001-03
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.