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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

VEZANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VEZANO
Processo INPI
900819235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240650815 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARCISIO JUNIO FERREIRA DE OLIVEIRA ME Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto. Registro já extinto ao tempo da notificação.

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Sobre a marca

Titular
VEZANO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
09.257.066/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
27 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865PetiçãoEsta publicação02/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2829Caducidade25/03/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VEZANO, Petição na RPI nº 2865 | TrademarkIQ