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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

VEZANO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VEZANO
Processo INPI
900819235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240648861 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARCISIO JUNIO FERREIRA DE OLIVEIRA ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
VEZANO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
09.257.066/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
27 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2829Caducidade25/03/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VEZANO, Caducidade na RPI nº 2845 | TrademarkIQ