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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

SALAMANDRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824945727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250409458 (04/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36
Data de depósito
16 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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