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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SALAMANDRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SALAMANDRA
Processo INPI
824945727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070022353 (13/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EDITORA MODERNA LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36
Data de depósito
16 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SALAMANDRA, Recurso provido na RPI nº 2336 | TrademarkIQ