AÇÚCAR REFINADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi excluído da especificação o item "Confeitaria" por não pertencer à classe reivindicada, sendo pertencente à classe 35, se sem vistas ao consumo no local, ou a classe 43, se destinado ao consumo imediato.
Sobre a marca
- Titular
- ACUCAR REFINADO LUANNA SALES DURAES
- 37.226.752/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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