IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi excluído da especificação o item "Confeitaria" por não pertencer à classe reivindicada, sendo pertencente à classe 35, se sem vistas ao consumo no local, ou a classe 43, se destinado ao consumo imediato.
RPI 2864
25/11/2025