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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

PJ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca PJ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
Processo INPI
934580006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativasEm atendimento à legislação vigente, foi excluido da especificação o item ?TELHA DE AMIANTO?.

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Sobre a marca

Titular
P J MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA ME
41.430.512/0001-75
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
13 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PJ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, Deferimento na RPI nº 2864 | TrademarkIQ