PJ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativasEm atendimento à legislação vigente, foi excluido da especificação o item ?TELHA DE AMIANTO?.
Sobre a marca
- Titular
- P J MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA ME
- 41.430.512/0001-75
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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