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Dado oficial do INPI

PJ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PJ MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES

ST13

BR500000934580006

Classe

19

Pedido

934580006

Registro

934580006

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/24
  2. Publicação28/05/24
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/25
  5. Concessão03/02/26
  6. Vigente03/02/36

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

13/05/2024

Data de registro

03/02/2026

Data de expiração

03/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

P J MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA ME

Representantes

Daniele MartinsVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.12.1.15

Produtos e serviços

Classe 19

Telha de amianto

Classe 19

Areia [exceto areia para fundição]ArgamassaArgamassa para construçãoAssoalhos em parquetesAzulejos não metálicos para construçãoBalaústres, não metálicosBlocos não metálicos para pavimentaçãoCaibros [carpintaria]Caibros para telhadosCaixa para construção debaixo d`águaCaixilhos não metálicos para construçãoCalCalhas não metálicasCanos não metálicos para calhaCanos para drenagem, não metálicosCanos rígidos não metálicos para construçãoCimento *Coberturas não metálicas para construçãoCompensados de madeiraConcretoCondutos forçados [não metálicos]Construções não metálicasEncanamentos não metálicos de águaEsquadrias para portas, não metálicasEstacas não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoForros [revestimentos] não metálicos para construçãoGranitoJanelas de batente, não metálicasJanelas não metálicasLadrilhos não metálicos para construçãoLambris [madeira]Madeira manufaturadaMadeira para construçãoMadeira semitrabalhadaMadeira serradaMármoreMateriais de construção refratários, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoPainéis não metálicos para portasPedraPisos não metálicosPortais não metálicosPortas não metálicas *Portas sanfonadas não metálicasPostes não metálicosPranchas de madeira para construçãoRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos de madeiraRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoRipas de telhadoTábuasTábuas de assoalho em madeiraTijolosTreliças não metálicasVálvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticosVidraças para construçãoVidro de construçãoVigas não metálicasAreiaCaixilho de madeiraCarpete de madeiraConcreto armadoDuto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]Edificação não metálicaEsquadria não metálicaLajotaManilhaQuadro de janela e portaSancaSarrafo de madeiraTela não metálicaTora de madeiraTubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]Ladrilhos para paredes, não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2874

03/02/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativasEm atendimento à legislação vigente, foi excluido da especificação o item ?TELHA DE AMIANTO?.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2786

28/05/2024

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