Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Grupo Eritram
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com esclarecimento que saneou a exigência formulada.Alterada a especificação reivindicada de NCL 35 ?Representação comercial; Participação em outras sociedades na qualidade de sócia, quotista ou acionista? para NCL 36 ?Participação em outras sociedades?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ERITRAM PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 01.458.190/0001-58
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar