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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

Grupo Eritram

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933357150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente com esclarecimento que saneou a exigência formulada.Alterada a especificação reivindicada de NCL 35 ?Representação comercial; Participação em outras sociedades na qualidade de sócia, quotista ou acionista? para NCL 36 ?Participação em outras sociedades?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
ERITRAM PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
01.458.190/0001-58
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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