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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025

Grupo Eritram

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2851, 26 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933357150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, uma vez que ela deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Observe que o serviço de ?representação comercial? se encontra na classe NCL (12) 35, enquanto ?participação em outras sociedades? pertence à classe NCL (12) 36. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
ERITRAM PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
01.458.190/0001-58
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864Deferimento25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851ExigênciaEsta publicação26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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