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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

ALLEGRA DECOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933295600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925650234 (Alegra Flores Secas Naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta estofada, bandeja decorativa de madeira, prateleira ou sapateira de madeira, cadeira de escritório, capa de almofada, vasos de flor, cachepô para flor".

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Sobre a marca

Titular
ALLEGRA DECOR LTDA ME
44.386.646/0001-24
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)