ALLEGRA DECOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925650234 (Alegra Flores Secas Naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta estofada, bandeja decorativa de madeira, prateleira ou sapateira de madeira, cadeira de escritório, capa de almofada, vasos de flor, cachepô para flor".
Sobre a marca
- Titular
- ALLEGRA DECOR LTDA ME
- 44.386.646/0001-24
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)