ALLEGRA DECOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que a mesma contém, em sua maioria, itens genéricos para fins de classificação, a saber: "comércio de artigos de decoração; comércio de suvenires [...] e artesanato". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEGRA DECOR LTDA ME
- 44.386.646/0001-24
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)