TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALLEGRA DECOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLEGRA DECOR

ST13

BR500000933295600

Classe

35

Pedido

933295600

Registro

933295600

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/24
  2. Publicação15/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido25/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLEGRA DECOR LTDA ME

Representantes

Danilo AlvesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta estofada, bandeja decorativa de madeira, prateleira ou sapateira de madeira, cadeira de escritório, capa de almofada, vasos de flor, cachepô para flor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925650234 (Alegra Flores Secas Naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta estofada, bandeja decorativa de madeira, prateleira ou sapateira de madeira, cadeira de escritório, capa de almofada, vasos de flor, cachepô para flor".

RPI 2864

25/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista que a mesma contém, em sua maioria, itens genéricos para fins de classificação, a saber: "comércio de artigos de decoração; comércio de suvenires [...] e artesanato". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2771

15/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALLEGRA DECOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.