Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
o portador
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Operação de aeroportos [transporte]; Operação de portos [transporte]; Operação de rodovias [transporte]", tendo em vista que a concessão pública de tais serviços é dada apenas a empresas e consórcio de empresas (LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995).
Sobre a marca
- Titular
- ATACILIO DA SILVA 09511260758
- 31.013.210/0001-48
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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