UNIVERSIDADE UNIGRANRIO Afya
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A requerente, em petição de cumprimento de exigência, apresentou diversos documentos que visam comprovar a relação de grupo econômico, como estatuto social da COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA, atas de assembleias em que AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. aparece como acionista da primeira empresa, e notícias veiculadas na grande mídia acerca da aquisição da COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA pela AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. No entanto, o fato de uma empresa ser acionista de outra não estabelece, de modo inequívoco, relação de grupo econômico, sendo este um conceito dotado de especificidades que fogem ao escopo de análise do INPI. Reforça-se ainda que ?O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.? (item 5.17 Convivência entre marcas / Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, do Manual de Marcas do INPI, com última atualização em 07 de agosto de 2025).D
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
- 29.403.763/0001-65
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar