FABI HATADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (12) 43, para designar "Confeitaria", caso se trate de fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato, na NCL (12) 30 para designar "Confeitaria", caso se trate dos produtos da confeitaria, como por exemplo ?Confeitaria à base de frutas?, na NCL (12) 40, para designar ?Produção de doces?, se for por encomenda ou para terceiros, ou na NCL (12) 35, para designar ?Venda de doces?, tendo em vista que a especificação apresenta itens de diferentes classes. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra em uma única classe e na NCL (12).
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA YUKIE HATIMINE HATADA 21312821841
- 28.340.035/0001-99
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)