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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

FABI HATADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
932861822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "FABI HATADA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência)

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Sobre a marca

Titular
FABIANA YUKIE HATIMINE HATADA 21312821841
28.340.035/0001-99
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877Deferimento24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2864Exigência25/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)