Caldas Funk Festival
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926353276 (CALDAS COUNTRY FESTIVAL), Processo 926629697 (CALDAS COUNTRY FESTIVAL) e Processo 918315085 (CALDAS MUSIC FESTIVAL LET'S GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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