Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240184788 (18/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 22.963.976/0001-00
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2864Recurso negadoEsta publicação25/11/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)