ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840688423 (AMERICAN AIRLINES AADVANTAGE) e Processo 840861265 (AVANTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 22.963.976/0001-00
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)