SUPRAERVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250642082 (07/11/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição 850250642082 foi objeto das seguintes inconsistências:[1] O nome e o endereço do depositante indicados no formulário do pedido internacional estão diferentes do nome e do endereço que constam no registro de base 908924038. Destacamos que, conforme o item ?11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas?, os dados referentes ao nome e ao endereço do requerente, informados no item 2 do formulário do pedido internacional, devem corresponder aos indicados em todos os registros de base. Para que o pedido internacional seja certificado, o nome e o endereço informados no pedido internacional devem ser alterados para corresponder ao nome
Sobre a marca
- Titular
- SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 20.050.136/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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