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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SUPRAERVAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
908924038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
20.050.136/0001-13
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  2. RPI nº 2877Publicação24/02/2026

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2864Exigência25/11/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Deferimento23/05/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)