Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Supermercado Campeão Itumbiara
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240064022 (09/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO CAMPEÃO DE ITUMBIARA LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2864Recurso negadoEsta publicação25/11/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)