Supermercado Campeão Itumbiara
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826890474 (CAMPEÃO SUPERMERCADO), 826910262 (COMERCIAL CAMPEÃO), 826910270 (SUPER CAMPEÃO), 826910289 (HIPER CAMPEÃO), 826910297 (CAMPEÃO HIPERMERCADO), 830926623 (CAMPEÃO DISTRIBUIDORA), 840452454 (CAMPEÃO SUPERMERCADO), 901879010 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO NÃO TEM COMPARAÇÃO), 905012925 (CAMPEÃO ATACADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823776344 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)