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Dado oficial do INPI

SIMTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMTEX

ST13

BR500000901253480

Classe

42

Pedido

901253480

Registro

901253480

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/08
  2. Publicação27/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão01/02/11
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 01/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

17/10/2008

Data de registro

01/02/2011

Data de expiração

01/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TALENT INFORMATICA LTDA

Representantes

LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

81763807000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação em softwareConsultoria em hardware de computadorElaboração [concepção] de software de computadorElaboração [concepção] de software de computador [consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2892

09/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230348901 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou conjunto probatório considerado insuficiente pelas razões que se seguem: havia documentos que não demonstravam a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas eram inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de especificação protegidos no registro. Desta forma, foi feita exigência para complementação de evidências a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230500595 (16/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TALENT INFORMATICA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: há documentos que não demonstram a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas são inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de especificação protegidos no registro. Desta forma, certifique-se de que os novos documentos demonstrem, sem lugar a dúvidas, de que o sinal é efetivamente empregado para cada um dos referidos itens.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230611856 (13/12/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230348901 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200357633 (04/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TALENT INFORMATICA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110418869 (03/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AIL - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA LTDA Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO

RPI 2347

29/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110418869 (visualizar no Portal INPI), de 03/05/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2091

01/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1986

27/01/2009

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