IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
81763807000188
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230348901 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou conjunto probatório considerado insuficiente pelas razões que se seguem: havia documentos que não demonstravam a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas eram inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de especificação protegidos no registro. Desta forma, foi feita exigência para complementação de evidências a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230500595 (16/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TALENT INFORMATICA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: há documentos que não demonstram a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas são inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de especificação protegidos no registro. Desta forma, certifique-se de que os novos documentos demonstrem, sem lugar a dúvidas, de que o sinal é efetivamente empregado para cada um dos referidos itens.
RPI 2864
25/11/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230611856 (13/12/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2864
25/11/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230348901 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800200357633 (04/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TALENT INFORMATICA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2602
17/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110418869 (03/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AIL - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA LTDA Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO
RPI 2347
29/12/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110418869 (visualizar no Portal INPI), de 03/05/2011
RPI 2141
17/01/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2091
01/02/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2080
16/11/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1986
27/01/2009
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