BOLHAS BURGUER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2861, de 04/11/2025, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800240170324 (16/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: BOLHA´S BURGER LTDA Detalhes do despacho:Anulados o despacho que não conheceu a petição, com publicação na RPI 2846 de 22/07/2025, e o despacho de exigência de pagamento, com publicação na RPI 2834 de 29/04/2025, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- BOLHAS BURGUER LTDA
- 09.382.116/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2864Despacho anulado25/11/2025
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2864Despacho anuladoEsta publicação25/11/2025
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.