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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

AMF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
823923770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230444709 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AMF BOWLING WORLDWIDE, INC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2864Recurso providoEsta publicação25/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1861Sobrestamento05/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.