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Dado oficial do INPI

AMF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMF

ST13

BR500000823923770

Classe

7

Pedido

823923770

Registro

823923770

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/25
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto09/12/25

Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

16/05/2001

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AMF BOWLING WORLDWIDE, INC

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas elétricas para a preparação de pistas de boliche, máquinas para o manuseio e transporte de bolas de bolicheMáquinas para a manutenção de pistas de bolicheMáquinas para alisar pistas de boliche

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2866

09/12/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230444709 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230444709 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210384408 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210384408 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREAS MAIER GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180456963 (30/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMF BOWLING WORLDWIDE, INC. Procurador: Orlando de Souza

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130220304 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMF Bowling Worldwide, Inc. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2409

07/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1969

30/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.823172996

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

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