(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

GRANVALE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
821799487
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Cancelamento de ofício de registro de marca, publicado na RPI 2859 de 21/10/2025, tendo em vista erro material.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRANVALE - LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
61.824.777/0001-65
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2864Despacho anuladoEsta publicação25/11/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2859Nulidade21/10/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.