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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

GRANVALE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
821799487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150292794 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRANVALE LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Procurador: Mari Alba Perito

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRANVALE - LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
61.824.777/0001-65
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2864Despacho anulado25/11/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2859Nulidade21/10/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.