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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

VENTUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VENTUS
Processo INPI
817784810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230365541 (03/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FONTAINE LIMITED Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA
00.529.080/0001-77
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2864Recurso negadoEsta publicação25/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1334Registro25/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1285Deferimento18/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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