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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

VENTUS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VENTUS
Processo INPI
817784810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA
00.529.080/0001-77
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2864Recurso negado25/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1334Registro25/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1306Retribuição decenalEsta publicação12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1285Deferimento18/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.