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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento nominativo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação ?marca multimídia de artes diversas, estúdio de artes, label de música, canal e rede social e de mídias?, assim como ?comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas? por serem genéricos para fins de classificação. Retirado o serviço de ?produtora de vídeos / filmes? NCL (12) 41, por não pertencer à classe solicitada, bem como ?empresa de
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)